CPA - Comissão Própria de Avaliação
A Comissão Própria de Avaliação (CPA) da Faculdade São Miguel, foi criada pela Portaria Presidencial nº 05/2004, de 21 de maio de 2004, amparada na Lei n. 10.861, de 14 de abril de 2004, que dispõe sobre as modalidades de avaliação das Instituições de Ensino Superior (IES). A Comissão Própria de Avaliação (CPA), da Faculdade São Miguel, possui as seguintes atribuições básicas, além daquelas que a lei lhe confere:
- Propor, avaliar e acompanhar os sistemas internos de avaliação da instituição, nas dimensões propostas pelo MEC;
- Acompanhar os processos de avaliação desenvolvidos pelo MEC, notadamente aqueles provenientes das comissões específicas designadas pelo INEP;
- Auxiliar e acompanhar o processo de avaliação dos estudantes, de acordo com as diretrizes determinadas para o Exame Nacional de Avaliação de Desempenho dos Estudantes (ENADE);
- Formular propostas para a melhoria dos fatores avaliados em todas as dimensões do processo de auto-avaliação, além de acompanhar a implementação das recomendações das comissões externas por ocasião das outras modalidades de avaliação;
- Submeter à diretoria da IES, até o dia 30 de janeiro de cada ano, relatório de atividades do ano anterior.
A Comissão Própria de Avaliação da Faculdade São Miguel deverá se reunir, obrigatoriamente, conforme o seguinte cronograma:
- No início e no fim de cada semestre, para Analisar os resultados da avaliação do semestre anterior; Divulgar os resultados da avaliação; Propor correções e modificações decorrentes dos resultados das avaliações.
- Durante as visitas das comissões externas do MEC, para Acompanhar as atividades das comissões externas; Prestar esclarecimentos.
- Nas convocações extraordinárias, para efetuar atividades pontuais.